Havendo instrumento de mandato nos autos do agravo de instrumento, o advogado está automaticamente legitimado para aturar nos autos principais?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 110 da SDI-1 do Egrégio TST, a existência de instrumento de mandato nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos autos de que se originou o agravo.
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