Em se tratando de agravo regimental é necessária a formação de autos apartados?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-1 do Egrégio TST, inexistindo lei que exija a tramitação do agravo regimental em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o agravante ver-se apenado por não haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o agravo regimental deveria fazer parte dele.
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