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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Contrato de trabalho temporário
O empregado temporário pode ser demitido por justa causa?


O empregado temporário pode ser demitido por justa causa?

Sim. Nos termos do artigo 23 do decreto 73841/74, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho temporário pela empresa:

 

 

I - ato de improbidade;

 

II - incontinência de conduta ou mau procedimento;

 

III - negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da empresa de trabalho temporário ou da empresa tomadora de serviço ou cliente e quando constituir ato de concorrência a qualquer delas, ou prejudicial ao serviço;

 

IV - condenação criminal do trabalhador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

 

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

 

 

 

 

VI - embriaguês habitual ou em serviço;

 

VII - violação de segredo da empresa de serviço temporário ou da empresa tomadora de serviço ou cliente;

 

VIII - ato de indisciplina ou insubordinação;

 

IX - abandono do trabalho;

 

X - ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

 

XI - ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

 

XII - prática constante de jogo de azar;

 

XIII - atos atentatórios à segurança nacional, devidamente comprovados em inquérito administrativo.




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