Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Contrato de trabalho temporário
Como funciona a questão do registro da empresa de trabalho temporário?


Como funciona a questão do registro da empresa de trabalho temporário?

É importante ressaltar que o inicio das atividades de uma empresa de trabalho temporário depende de prévio registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

Os documentos necessários para o registro são:

 

I - prova de existência da firma individual ou da constituição da pessoa jurídica, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenham sede;

 

II - prova de nacionalidade brasileira do titular ou dos sócios;

 

III - prova de possuir capital social integralizado de, no mínimo, 500 (quinhentas) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, à época do pedido do registro;

 

IV - prova de propriedade do imóvel sede ou recibo referente ao último mês de aluguel;

 

V - prova de entrega da relação de trabalhadores a que se refere o art. 360 da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

VI - prova de recolhimento da contribuição sindical;

 

VII - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

 

VIII - Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social.

 

 

Neste caso, o pedido de registro deverá ser dirigido ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra e protocolado na Delegacia Regional do Trabalho no Estado em que se situe a sede da empresa.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados