Quais as obrigações do mandante para com o mandatário?
- remunerar-lhe de acordo com o ajustado ou pelo que for arbitrado pelo juiz, em se tratando de mandato oneroso;
Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
- prover meios necessários ao cumprimento do mandato, como por exemplo, transmitir ao mandatário a importância gasta na sua execução, previamente ou posteriormente, por meio de reembolso.
Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
- pagar as despesas tidas pelo mandatário em virtude do mandato, com juros, se houver sido pactuado que o mandante adiantaria a importância necessária e não o fez.
Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
- recompensar o mandatário pelos prejuízos advindos da execução do mandato, ainda que fortuitos, desde que este tenha agido sem culpa e sem excesso de poderes.
Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.
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