Quando o comissário deve ser responsável pelos prejuízos sofridos pelo comitente?
O comissário deve responder perante o comitente, pela falta de pagamento das pessoas com quem tratar, quando tiver contribuído (com culpa) para esta insolvência ou quando constar do contrato cláusula Del Credere, através da qual fica convencionado que ele é garante da solvência dos terceiros por ele contratados.
Art. 697. "O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte."
Art. 698. "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido."
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