Quais as causas de extinção dos contratos de comissão?
As causas de extinção dos contratos de comissão são as comuns a todo tipo de contrato. Entretanto, são necessárias algumas observações:
- em caso de morte do comissário, extingue-se o contrato, sem prejuízo da remuneração proporcional pelos trabalhos já prestados, que deverá ser paga aos seus herdeiros em conjunto (espólio).
- a revogação do contrato só pode se dar desde que se comprove culpa do comissário. Caso contrário, o comitente deve indenizá-lo pelos prejuízos causados pelo ato imotivado.
- se o contrato não determina seu prazo de vigência (prazo indeterminado), deve a parte interessada no desfazimento notificar a outra de sua intenção em tempo razoável, a fim de não se sujeitar à indenização.
Art. 700 do Código Civil de 2002:
“Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas conseqüências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário.”
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