Quando não estipulado em contrato, como deve ser paga a comissão?
Se não estipulada a comissão, será arbitrada de acordo com os usos e costumes do lugar onde se executou o contrato.
Art. 701 do Código Civil de 2002:
“Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.”
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