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Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito
O que são defeitos graves nos negócios jurídicos?


O que são defeitos graves nos negócios jurídicos?

Quando se verifica a existência de um vício grave nos negócios jurídicos, estes negócios são considerados nulos vez que apresentam um vício tão grave que não poderão contar com o requisito de validade.

São os casos dispostos no art. 166 e 167do CCB, no qual é aplicada a nulidade aos atos celebrados por absolutamente incapaz, quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminado, quando não respeitar a forma ou solenidade prevista em lei, quando fraudar lei imperativa, quando a lei assim o declarar, e quando houver simulação.

A simulação ocorre quando as partes, maliciosamente, pactuam um determinado negócio jurídico, mas na verdade desejam outros efeitos, visando fraudar a lei ou terceiros. Ambas as partes têm o objetivo da fraude.

A declaração de vontade das partes induz a situação aparente, não realmente desejada pelas partes, que a criam para ocultar seus reais interesses que são prejudiciais a terceiros ou à lei.

Vale lembrar que no Código Civil de 1916, a simulação era tida como defeito leve, contudo, no Código de 2002, ela passou à condição de defeito grave, gerando a sua nulidade.

São casos de simulação: quando as partes confiram ou transfiram direitos para pessoas diversas daquelas às quais realmente conferiram ou transfiram; quando tiverem declarado, confessado ou produzido cláusulas ou condições falsas, e quando apresentarem instrumentos particulares ante- datados ou pós datados.

Vale dizer que a nulidade de um negócio jurídico é uma forma de proteção das partes, contida no Ordenamento Jurídico, pois trata-se um vício tão grave, em que o referido negócio contaminado não poderá surtir seus efeitos.

A nulidade atua como meio de fazer desaparecer o negócio viciado, tendo agido como se nunca tivesse existido. Seria o chamado efeito ex tunc, pois atinge o ato desde de seu nascimento, apagando todo e qualquer efeito decorrente do negócio nulo.

Vale dizer que esses defeitos poderão ser alegados por qualquer interessado, e pelo Ministério Público, por ofenderem as normas de Ordem Pública. E, embora, o juiz no processo somente possa atuar mediante provocação, quando estiver diante de algum desses vícios, poderá atuar de ofício, ou seja, independente de qualquer requerimento.

Pode-se dizer, ainda, que a alegação desses vícios é imprescritível, ou seja, poderão ser alegados a qualquer tempo, pois não são passíveis de recuperação pelo decurso do tempo.




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