O que são contratos de adesão?
São os contratos que se apresentam com suas cláusulas preestabelecidas e impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado.
Assim os define o art. 54 do Código do Consumidor:
“Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
Ex:
- fornecimento de água ou energia elétrica, transporte urbano, etc.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: