O contrato de depósito pode ser oneroso?
O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso.
Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão.
Art. 628 do Código Civil de 2002:
“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”
Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.
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