Quais são os requisitos formais do contrato de depósito?
O artigo 646 do Código Civil de 2002 estabelece que:
“O depósito voluntário provar-se-á por escrito”.
Portanto, é exigida forma escrita apenas como meio de prova do contrato de depósito voluntário.
Mas o instrumento do depósito poderá ser suprido por outras provas, como a testemunhal.
Para o depósito necessário há maior flexibilidade na formação da prova, dispensando-se qualquer requisito.
Seja qual for o valor ou a natureza do contrato de depósito, não se exige documento público, mesmo porquê seu objeto restringe-se, em regra, a bens móveis.
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