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Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
Pode ser objeto de depósito coisa imóvel?


Pode ser objeto de depósito coisa imóvel?

Como exceção à regra, a doutrina e a jurisprudência atuais têm admitido o depósito de coisa imóvel em virtude do depósito judicial introduzido pelo artigo 666, II do Código de Processo Civil:

 

“Se o credor não concordar em que fique como o depositário o devedor, depositar-se-ão:

 

I - ...

II – em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos.”




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