Quais são as partes de um contrato de empreitada?
Contratante, empreitante, empreitador, comitente, dono da obra, proprietário da obra: é aquele que contrata a obra. Pode ser pessoa física ou jurídica.
É credor da obra e devedor da remuneração.
Contratado, empreiteiro: é quem coloca à disposição sua atividade, obrigando-se a executar a obra pessoalmente ou com auxílio de terceiros. Pode ser pessoa física ou jurídica.
É o devedor da obra e credor da remuneração.
OBS.:
- Caíram em desuso os termos “Locador” e “Locatário” que, anteriormente, também designavam respectivamente as pessoas do empreitante e do empreiteiro.
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