Quando a doação pode ser anulada por defeito grave?
A doação pode ser anulada por defeito grave, a qualquer momento, quando se tratar de:
- incapacidade absoluta do doador, ou seja, aqueles impedidos por enfermidade ou deficiência mental, ou por não poderem exprimir sua vontade, mesmo que transitoriamente, ou ainda, quando se tratar de menores de 16 (dezesseis) anos.
- objeto impossível de ser doado.
- forma inadequada pela qual se realizou o ato da doação.
- doação universal, sem reserva de bens suficientes ao sustento do doador
- doação de pai para filho, simulada como compra e venda, para que não seja considerada adiantamento de herança.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: