Quais as diferenças entre o contrato de prestação de serviços e o contrato de trabalho?
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
- Regulamentado pelo Código Civil;
- Não gera vínculo empregatício;
- as partes podem ser pessoas físicas ou jurídicas;
- É trabalho autônomo;
- Não é obrigatoriamente contínuo;
- Não há dependência econômica;
CONTRATO DE TRABALHO:
- regulamentado pela CLT;
- gera relação de emprego;
- o empregado só pode ser pessoa física;
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