O que é torna?
Nos contratos de troca pode haver complementação em dinheiro, desde que não seja este o objeto predominante do contrato.
Isto ocorre quando é realizada a troca entre coisas de valores diferentes.
É o que se denomina “torna”.
O valor em dinheiro deve ser menor que a coisa ou bem que se pretende trocar, pois, do contrário, a troca converter-se-ia em compra e venda.
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