O que se diz da troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes?
A troca de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes é anulável (como também o é a venda).
Para que ocorra troca de bens de valores desiguais é necessário o consentimento dos demais descendentes (quando a estes a troca representar prejuízo patrimonial) ou o consentimento do cônjuge do alienante (dispensado, em se tratando de regime de separação obrigatória de bens).
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