O que é “Compromisso” ou “Promessa” de Compra e Venda de Imóveis?
Os contratos de compra e venda de imóveis carregam em seu nome a designação “compromisso” ou “promessa” por convencionarem, entre as partes, obrigações futuras para a realização de um contrato definitivo de compra e venda.
Portanto, é contrato preliminar ou pré-contrato através do qual um dos contratantes assume a obrigação de vender o objeto do contrato ao outro contratante que, por sua vez, também assume a obrigação de adquirir esse objeto.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: