O contrato de Comodato tem prazo definido?
O prazo pode ser determinado ou indeterminado:
Se indeterminado, presume-se que seja o necessário ao uso da coisa, podendo ela ser retomada pelo comodante quando lhe aprouver;
Se determinado, o prazo deve ser respeitado por ambas as partes, sob pena de multa contratual, a menos que o comodante comprove em juízo a necessidade de reaver a coisa.
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