Para fins de equiparação salarial, na época do ajuizamento da reclamação trabalhista, é necessário que o reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 06, item IV, é desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
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