Se for intimado na sexta, quando inicia a contagem de meu prazo judicial?
Segundo entendimento do col. TST, quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Esta matéria se encontra regulada na súmula 01 do col. TST.
SÚMULA NÚMERO 1. PRAZO JUDICIAL
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
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