97 – O cidadão que surpreende o cônjuge no ato de traição a acaba por atirar contra o amásio da esposa pode invocar a legítima defesa?
Não. Os Tribunais Brasileiros vêm entendendo pela impossibilidade de reconhecimento da legítima defesa no caso de adultério, alterando posicionamento que vigorou por décadas, por entender que faltam moderação e proporcionalidade na reação (homicídio), em relação à ofensa (honra).
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