A garagem pode ser alugada para terceiros?
Nos termos do art. 1.338 do Código Civil,o condômino poderá alugar a garagem para terceiros, dando preferência, em condições iguais, aos possuidores e condôminos.
Em todo caso, deve também ser observado o que se encontra disposto na convenção do condomínio sobre o assunto.
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