Uma vez ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é possível a interposição cumulada de mandado de segurança com a mesma finalidade?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
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