É possível fundamentar divergência jurisprudencial para fins de conhecimento de Recurso de Revista em acórdão oriundo do mesmo Tribunal Regional?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1 do Egrégio TST, não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998.
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