A cédula de crédito rural pode ser objeto de penhora?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 226 da SDI-1 do Egrégio TST, diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).
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