É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
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