É autorizado pelo ordenamento jurídico a compensação de créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 356 da SDI-1 do Egrégio TST, os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
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