O que acontece quando o comissário concede dilação de prazo para pagamento e as instruções do comitente são no sentido de proibição desta prorrogação?
Art. 700 do Código Civil de 2002 responde a esta questão:
“Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas conseqüências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário.”
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