Quando são devidos juros ao comitente ou ao comissário?
De acordo com o artigo 706 do Código Civil de 2002:
"O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente."
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