Quais os direitos do comissário?
- o comissário faz jus à comissão ajustada, desde que tenha completado a atividade contratada, ou à parte dela, proporcional ao trabalho realizado.
- o comissário pode adquirir para si os bens a ele destinados pelo comitente para negociação, atuando em seu próprio nome e concluindo contrato consigo mesmo.
- o comissário tem direito à indenização por todos os prejuízos que sofrer em decorrência do desempenho do contrato de comissão.
- o comissário deve ser reembolsado pelo comitente, com juros (contados desde a data do desembolso), pelos gastos tidos em decorrência do contrato, aos quais não estava obrigado.
- o comissário tem o direito de provar que praticou as devidas diligências no decorrer do negócio, com intuito de se abster da responsabilidade pelos danos ocasionados aos bens.
- o comissário tem direito à retenção das mercadorias ou valores pertencentes ao comitente, mas que se achem em seu poder, para garantia de recebimento de sua comissão e das despesas tidas em virtude do cumprimento de sua atividade.
- “O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.” (Art. 707 do Código Civil de 2002).
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