A quem se deve entregar a coisa dada em depósito?
A entrega da coisa sempre se dá do depositário ao depositante. Os representantes e herdeiros de ambas as partes também podem exercer a restituição, quando necessário.
No depósito pelo qual se recebe comprovantes, como tickets, apenas ao portador desses títulos se dá a restituição da coisa.
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