O depositário pode devolver a coisa antes do término do prazo convencionado no contrato de depósito?
O prazo de restituição, geralmente, é fixado em benefício do depositante. Portanto, não pode o depositário obrigá-lo a receber a coisa antes do término do período ajustado. Mas a Lei, conforme dispõe o art. 635 do Código Civil de 2002, prevê que:
“Ao depositário será facultado, outrossim, requerer depósito judicial da coisa, quando, por motivo plausível, não a possa guardar, e o depositante não queira recebê-la.”
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: