Qual é a obrigação precípua do depositário?
O depositário tem a obrigação de guardar e conservar a coisa, como se sua fosse, não podendo transferi-la aos cuidados de outros depositários, salvo se autorizado, mas podendo contar com a ajuda de auxiliares.
Qualquer dano causado ao objeto custodiado, decorrente de culpa ou dolo, resulta em responsabilidade civil e obriga o depositário a indenizá-lo.
O depositário só não responde pelos casos de força maior que forem devidamente por ele provados.
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