É válido o depósito de objeto que pertence a terceiros?
Sim. É válido o depósito de objeto do qual não se é dono, ou seja, daquele pertencente a terceiro.
Ex: O ladrão pode ser depositante de objeto furtado. O contrato é válido e as obrigações surgem somente entre os contratantes (Os direitos do dono permanecem ressalvados).
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