Qual a jurisdição competente para solucionar os litígios advindos dos contratos de empreitada?
A empreitada é um instituto civil; assim, deverá ser a justiça comum a competente para solucionar litígios dela decorrentes.
Não há subordinação (jurídica) ou dependência entre as partes, portanto, não há vínculo empregatício, o que afasta a competência da justiça do trabalho, como, à primeira vista, possa parecer.
A ausência desta subordinação jurídica é o que diferencia a empreitada do contrato de trabalho.
Todavia, o mesmo não se pode afirmar no tocante aos terceiros contratados pelo empreiteiro para a realização da obra, posto que os mesmos estão sujeitos às normas da legislação trabalhista em relação ao empreiteiro.
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