Em que situações as doações não podem ser revogadas?
Não são revogáveis por ingratidão as doações remuneratórias, indenizatórias, propter nuptias e as que têm como função cumprir obrigação natural.
A doação também não poderá ser revogada quando, após a morte do donatário, os bens a ele doados forem transmitidos a seus herdeiros.
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