A doação pode ser gravada com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade?
Sim, a doação pode ser gravada com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade.
Inalienabilidade – garante que nada que implique a perda do bem doado pode ser praticado.
Impenhorabilidade – protege o bem dos credores do donatário, que não o poderão penhorar por dívidas.
Incomunicabilidade – exclui o benefício auferido pela doação do patrimônio que porventura for em comum com cônjuge ou companheiro.
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