Como se dá a extinção, por justa causa, do contrato de prestação de serviços?
- sem culpa de uma das partes
A origem da extinção do contrato é alheio à vontade das partes.
O prestador de serviço sempre faz jus à remuneração pelo trabalho já prestado.
- por culpa de uma das partes
Se por culpa do tomador de serviço, o prestador tem direito à remuneração vencida e a metade da que teria direito se concluísse os serviços.
Se por culpa do prestador de serviço, lhe é devida a remuneração relativa aos serviços já prestados, porém, responde por perdas e danos se houver causado prejuízo ao tomador.
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