Do que trata a cláusula "Do Arrependimento" nos compromissos de Compra e Venda de Imóveis?
“DO ARREPENDIMENTO”
Tal cláusula assegura ao promitente vendedor o direito de se arrepender de realizar o negócio, mediante indenização prévia ao promitente comprador.
(O contrato assume a condição de revogável e retratável).
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