Quando os contratos de adesão devem ser interpretados a favor do aderente?
Em virtude de se tratar de um contrato preestabelecido no qual a vontade da parte mais forte e interessada já está deliberada, os contratos de adesão que contiverem cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretados de maneira mais favorável ao aderente. (Art. 423 do Código Civil de 2002).
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