O distrato pode ser feito mediante resilição unilateral?
Sim, nos casos em que a Lei expressa ou implicitamente o permita, mediante denúncia notificada à outra parte. (Art. 473 do Código Civil de 2002).
Parágrafo único:
"Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos".
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