O que é resolução por onerosidade excessiva?
Os contratos executados a prazo ou em parcelas sucessivas e periódicas admitem sua resolução na ocorrência de desequilíbrio da situação dos contratantes, ou seja, quando a prestação se torna onerosa para uma das partes e vantajosa para a outra.
Trata-se da resolução por onerosidade excessiva.
(Art. 478 do Código Civil de 2002).
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