Quais são as obrigações do Comodatário?
Conservar a coisa como se fosse sua;
Indenizar o comodante por perdas e danos, quando tiver culpa pela impossibilidade da restituição;
Ainda que sem culpa, indenizar pelos prejuízos causados por acidentes nos quais o comodatário preferiu salvar bem de sua propriedade em detrimento dos do comodante;
Restituir o objeto no prazo ajustado ou, na falta disto, quando lhe for requisitada a coisa;
Se duas ou mais pessoas recebem simultaneamente a mesma coisa em comodato, ficarão solidariamente responsáveis.
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