Quais são as obrigações do Comodante?
Em princípio, não tem obrigações o comodante, apenas eventualmente quando:
Permitir o uso da coisa pelo comodatário durante o prazo estabelecido no contrato, não podendo exigir a devolução antes do vencimento;
Indenizar o comodatário por prejuízos causados por defeito na coisa, quando pretendia o comodante ocultá-lo;
Reembolsar as despesas necessárias e úteis que o comodatário teve além da conservação normal da coisa.
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