51 – Pode o funcionário público, agindo dentro de suas funções, cometer o crime de desobediência?
Não. O crime de desobediência está previsto no capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública. Logo, a lei exige uma característica específica do agente, ou seja, que o mesmo não seja considerado como funcionário público para fins penais. 
Por certo, o funcionário público, fora dos limites de sua função, poderá praticar o delito em questão, visto que, no caso, estará atuando como qualquer particular. 
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