Para fins de equiparação salarial, é necessário que os cargos ocupados pelo empregado e o paradigma detenham a mesma denominação?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 06, item III, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
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