Como devo calcular o balor do benefício?
A determinação do valor do beneficio a ser pago ao trabalhador terá como base de cálculo o valor do último salário recebido pelo empregado e obedecerá aos seguintes parâmetros:
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que o cálculo do benefício será realizado mediante a apuração da média aritmética dos últimos três salários do trabalhador, referente ao último vínculo empregatício;
Obs. Tendo recebido apenas dois salários referente ao último vínculo empregatício, a média aritmética será calculada com base nestes dois últimos;
Para os trabalhadores que trabalham que recebem salário hora, salário quinzena ou salário semana, a regra muda um pouco.
A apuração do salário mensal obedecerá a seguinte regra:
| Salário hora | O valor do salário hora multiplicado por 220 | 
| Salário dia | O valor do salário dia multiplicado por 30 | 
| Salário quinzena | O valor do salário quinzena multiplicado por 2 | 
| Salário semana | O valor do salário semanal dividido por sete e multiplicado o resultado por 30 | 
A apuração do benefício
| Valor do salário médio | Forma de cálculo | 
| Até R$577,77 | Multiplica-se este valor por 0,8 | 
| De R$577,77 até R$963,04 | Subtrai deste valor a quantia de R$577,77, multiplica o resultado por 0,5 e adicional a esta quantia, o valor de R$462,21  | 
| Acima de R$963,04 | O valor da parcela será sempre R$654,85 | 
Exemplo:
| Média do salário do trabalhador | Forma de cálculo | Valor do benefício | 
|  R$700,00  | (R$700,00-R$577,77) * 0,5 + R$462,21 |  R$ 523,33  | 
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