O seguro desemprego encontra-se previsto na Constituição Federal?
Sim. O seguro desemprego encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, na parte que trata dos Direitos Sociais.
Constituição Federal
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Também, encontramos disposição constitucional referente ao seguro desemprego nos artigos 201 e 239.
Constituição Federal
SEÇÃO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
IV - proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Constituição Federal
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
Art. 239 - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
§ 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
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